Na verdade o pedágio é inconstitucional, pois todo cidadão tem o “direito fundamental de ir e vir”, como está nos “Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o inciso XV do artigo 5: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa que não é possível violar esse direito. Todo brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que significa que o pedágio vai contra a constituição.
Além disso, o pedágio é taxa, espécie tributária, então não pode ser cobrado por particular (concessionárias), conforme artigo 7º do Código Tributário Nacional, que diz que “a competência tributária e indelegável”.
Sem contar o fato de as estradas pertencerem ao povo, pois são “de uso comum do povo”(artigo 99, do código Civil). O estado não pode dar, conceder, o que não tem.
E já pagamos, incluso no valor da gasolina, o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e parte dele é destinado às estradas, além do IPVA.
Precisamos cobrar dos detentores do poder, em quem votamos, ações contra tanta irregularidade.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
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